Meu Condomínio precisa de CNPJ?

19-03-2023

Atualmente em Santo André e outras regiões de São Paulo, existem os prédios "sem condomínio", edificações com 4 até 12 apartamentos e que para vender mais rápido, foi prometido pelos construtores e imobiliárias, que seriam prédios sem condomínio ou com taxas baixas de manutenção das áreas comuns. Entretanto, precisamos entender o que é condomínio: "O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) é aquele em que há partes COMUNS e partes EXCLUSIVAS, ao passo que no condomínio tradicional existem diversos proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações."

Todo condomínio, terá suas obrigações definido na legislação, incluindo o recolhimento da taxa de condomínio, seguro da edificação e CNPJ:

"Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota parte que lhe couber em rateio." Lei 4591/64

Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção" Artigo 1336 do código civil

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Artigo 4º da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1863/2018 "são também obrigados a se inscrever no CNPJ: II condomínio edilícios, conceituados nos termos do artigo 1332 da lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que tenham sido instituídos por convenção de condomínio"

Todo condomínio, seja ele de 4 apartamentos até grandes torres, possuem sua convenção registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sendo estes, obrigados a seguir a legislação, no que tange a abertura de CNPJ, contratação de seguro predial, AVCB e demais obrigações; sob pena de responsabilização cível e criminal de seu síndico em caso de danos aos demais moradores. Neste caso, as obrigações de um prédio de 4 apartamentos, são as mesmas de condomínios com 300 apartamentos, neste caso, não podemos determinar que um condomínio pequeno será "sem condomínio" ou terá uma taxa de condomínio baixa, uma vez que, as obrigações são as mesmas. 


Fonte: Target


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